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Despacho 17507/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da nomeação como chefe da equipa de projecto da técnica superior Inês Queiroz de Barros

Texto do documento

Despacho 17507/2010

Na sequência do Despacho 11465/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril, foi constituída uma equipa de projecto, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 3, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 2, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

Esta equipa foi criada com o objectivo de, em articulação com os países beneficiários da cooperação portuguesa e com as restantes unidades orgânicas do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, IP. (IPAD, I. P.), ser adoptada uma estrutura capaz de promover o acompanhamento, transversal, dos referidos processos junto das unidades orgânicas que têm a seu cargo coordenar e gerir os agentes da cooperação no âmbito dos projectos e acções de cooperação.

Tais atribuições estão cometidas à Divisão de Ásia e de Outros Países (DAOP), que integra um Núcleo de Agentes da Cooperação (NAC); a DAOP, por sua vez, encontra-se integrada na Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II, conforme o previsto no artigo 9.º, n.º 2, do Despacho 20 328/2007, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro, o qual determinou a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do IPAD, I. P.

A fim de dar resposta às necessidades sentidas, designadamente, no que concerne aos assuntos atinentes aos agentes da cooperação, com o intuito de melhorar e optimizar a organização e funcionamento deste Instituto, procedeu-se à alteração dos respectivos Estatutos, tendo sido publicada a Portaria 510/2009, de 14 de Maio.

Considerando o reforço das atribuições da referida Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II, as quais se traduzem num acréscimo de funções, decorrentes da alteração orgânica entretanto ocorrida, nos termos do estipulado no artigo 4.º, alíneas n) e o) da referida Portaria;

Considerando a necessidade de acompanhar a actividade dos agentes da cooperação, nomeadamente, no que concerne à gestão da bolsa de candidatos e agentes da cooperação, bem como proceder ao registo dos contratos dos agentes da cooperação;

Considerando, ainda, que já foi ultrapassado o período inicial relativo à constituição da equipa de projecto em apreço e que se mostra premente que a mesma se mantenha em funções, de forma a assegurar a selecção, o recrutamento e o acompanhamento da actividade dos agentes da cooperação integrados nos diversos projectos, programas e acções;

Determino o seguinte:

1 - É prorrogada a vigência da equipa de projecto, por um período de três anos, mantendo-se a nomeação da técnica superior Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros como chefe de equipa.

2 - A referida equipa de projecto é apoiada pelos trabalhadores afectos ao Núcleo dos Agentes da Cooperação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.

Em 10 de Novembro de 2010. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

203946291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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