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Aviso 24181/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24181/2010

Concurso externo de ingresso para admissão de um especialista de informática (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no D-L n.º 204/98, de 11/7, aplicável à administração local pelo D-L n.º 238/99, de 25/8 e aplicável ao presente procedimento por força dos disposto no art. 18 da lei 64-A/2008, de 31/12, conjugado com o artigo 19 do D-L n.º 69-A/2009, de 24/3, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de 5 de Novembro de 2010, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para admissão de um (1) Especialista de Informática de grau 1, nível 2 da carreira de Especialista de Informática em regime de contrato por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra e ainda pelo D-L n.º 404-A/98, de 18/12; D-L n.º 412-A/98 de 30/12; D-L n.º 353-A/89, de 16/10; Lei 12-A/2008, de 27/2 e Lei 59/2008, de 11/9; Port. N.º 83-A/2009; D-L n.º 97/2001 de 26/3.

4 - Local de trabalho: Área de Município de Torre de Moncorvo.

5 - Remuneração - A remuneração corresponde ao índice 400 (categoria Estagiário com Licenciatura) 1.373,12(euro).

6 - Conteúdo de área funcional - Apoio à concepção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, apoio à exploração dos sistemas de informação e sistemas de comunicação.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 29.º do D-L n.º 204/98, de 11/7: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especiais: Licenciatura em Engenharia de Informática e Computação ou Licenciatura em Gestão de Sistemas e computação.

9 - Formalização das candidaturas: - O requerimento de admissão é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura e deverá explicitar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, nacionalidade, número fiscal, morada número de telefone, endereço electrónico, estado civil, residência, código postal, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

b) Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura, bem como, o número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

e) Declaração sobre compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do D-L n.º 204/98, de 11/7 e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do documento comprovativo do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Contribuinte Fiscal;

10 - Método de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos nos termos da alínea b) do n.º 2 do art. 8 do D-L n.º 97/2001, de 26/3.

11 - O método de selecção tem carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

12 - Para a Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração de 2 horas, a bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

I) Tema «Gestão da Informação e conhecimento da organização».

«A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação"; Varajão, João Eduardo Quintela; Ed. Lisboa FCA, 1998.

«Strategic Planing for Information Systems»; John Ward and Joe Peppard.

II) Tema «Planeamento e gestão de projectos informáticos.

«Gestão de projectos»; Victor Sequeira Roldão.

III) Tema «Telecomunicações e redes de comunicação de dados».

«Engenharia de redes informáticas»; Edmundo Monteiro e Fernando Boavista, FCA, 2000

«NetWorK Security Essencials»; Applications and standars, William Stallings, ISBN: O-13-016093-8, Prentice Hall.

IV) Tema «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações".

«Tecnologia de bases de dados»; José Luís Pereira.

V) Tema «Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação».

«Segurança dos sistemas e tecnologias da informação»; Jorge Ferreira e Sebastião Alves.

Website da Comissão Nacional de Protecção de dados (http://www.cnpd.pt)

VI) Tema «Auditoria e qualidade em sistemas de informação».

«Auditoria e controlo de sistemas de informação»; Alberto Carneiro

Gerir todo o processo de criação e manutenção de vários sites, bem como gestão dos domínios e emails;

Desenvolvimento e manutenção de portais, através da plataforma Joomla;

Desenvolvimento do Software;

Gestão de Servidores;

Implementação e gestão de redes;

Formação e apoio a utilizadores;

13 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção far-se-á através de ofício registado, nos termos do artigo 35.º do D-L n.º 204/98.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no átrio do Edifício Técnico da Câmara Municipal, sita no Largo Campos Monteiro, em Torre de Moncorvo, e divulgada no site www.torredemoncorvo.pt

16 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 40 do D-L n.º 204/98.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri:

Presidente: António Olímpio da Silva Moreira, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos: Dr.ª Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Dr. António Adriano Mota Menino, Consultor de Informática;

Vogais suplentes: Eng.º José Manuel Aires, Vice-Presidente e Vereador a Tempo Inteiro e Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Dr.ª Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Torre de Moncorvo, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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