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Despacho 17505/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação de dirigentes em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 17505/2010

De acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 21 de Setembro de 2010, o novo Regulamento de Organização de Serviços e Organograma da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Nos termos do artigo 76.º do referido Regulamento, o mesmo entrará em vigor, bem como o Organograma, no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação - isto é, no próximo dia 2 de Novembro de 2010.

Dispõe ainda o Regulamento que por efeito da referida reestruturação cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.

Não havendo lugar à renovação das comissões de serviço referentes aos cargos de direcção intermédia, as funções deverão ser asseguradas em regime de substituição, por vacatura do lugar (parte final do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30.08). A substituição cessará passados 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4 do referido artigo 27.º, ou seja, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto.

Assim, e nos termos legalmente previstos na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que sejam assegurados em regime de substituição até à nomeação de novo titular, pelo prazo máximo de 60 dias, os seguintes cargos de direcção intermédia:

1) Director de Departamento Municipal Administrativo e financeiro em regime de substituição: Vítor Manuel Tavares da Silva Pereira;

2) Director de Departamento Municipal de Urbanismo em regime de substituição: Mário Marques Maduro;

3) Director de Departamento Municipal de Projectos, Obras e Serviços Municipais em regime de substituição: Maria Águeda Simões de Almeida Matos;

4) Chefe de Divisão de Projectos Municipais em regime de substituição: Helena Maria Nogueira Fernandes Paredes;

5) Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Acção Social e Saúde em regime de substituição: Margarida Freitas Viana;

6) Chefe de Divisão Jurídica e de Contratação Pública em regime de substituição: Paula Isabel Gouveia Costa;

7) Chefe de Divisão da Cultura em regime de substituição: Ana Paula Ferreira Silva Santos Cardoso;

8) Chefe de Divisão de Juventude e Desporto em regime de substituição: Teresa Maria de Jesus Gaspar Ferreira.

A presente determinação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento nos cargos de novos dirigentes, evitando-se um vazio de direcção que traria grave perturbação do serviço público prestado pela Câmara Municipal.

A única forma de obviar esta situação será a de nomear os actuais dirigentes em regime de substituição, por vacatura do lugar (parte final do n.º 1 do artigo 27.º da citada Lei), estando afastada a hipótese de gestão corrente, a qual só é admissível nos casos em que não há renovação da comissão de serviço, findo o seu prazo.

Por outro lado, a escolha dos dirigentes supra-elencados fundamenta-se na salvaguarda da existência de um único dirigente nas várias unidades orgânicas que integram a estrutura nuclear (leia-se Departamentos), de um único dirigente nas unidades orgânicas flexíveis que não estão dependentes de um Departamento Municipal, bem como de um único dirigente nas unidades orgânicas que não foram objecto de alterações de competências com a reestruturação orgânica.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010.

Paços do Concelho, 19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303926779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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