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Deliberação 2151/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2151/2010

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de Abril, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., por deliberação de 30 de Setembro de 2010, aprovou a delegação e subdelegação das seguintes competências no pessoal dirigente da Parque Escolar, E. P. E.:

1 - No Director da Delegação Lisboa/Sul, Dr. Filipe Silva, e no Director da Delegação Norte/Centro, Eng.º Luís Martins são delegadas as seguintes competências:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;

b) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente, efectuando o controlo do expediente e respectivo encaminhamento no interior da Parque Escolar;

c) Assinar correspondência sobre assuntos correntes para o exterior no âmbito das suas competências;

d) Celebrar contratos de fornecimento de bens e serviços, para a respectiva Delegação, até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

e) Autorizar e aprovar a realização de despesas até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) por operação, desde que cumpra os normativos da contratação definidos e aprovados pelo Conselho de Administração, com obrigação de reporte mensal a este órgão;

f) Autorizar e aprovar a realização de despesas de apoio ao investimento da actividade da Parque Escolar até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) por operação, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cumpram os normativos da contratação definidos e aprovados pelo Conselho de Administração, com obrigação de reporte mensal ao referido órgão;

g) Aprovar as despesas efectuadas em representação da empresa pelos colaboradores directos, bem como as férias e licenças destes colaboradores, desde que cumpram os normativos aprovados pelo Conselho de Administração;

h) Autorizar deslocações em território nacional dos colaboradores da sua Direcção, desde que cumpram os normativos aprovados pelo Conselho de Administração;

i) Subscrever e remeter comunicações de adjudicação e notas de encomenda (e-mail, fax ou carta) referentes a propostas de despesa por si aprovadas, até ao limite das competências para despesas delegadas;

j) Denunciar adjudicações aprovadas ao abrigo da delegação de competências;

k) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direcção Financeira;

l) Aplicar multas contratuais, após audiência prévia do Empreiteiro;

m) Aprovar prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objectiva do contrato;

n) Responder a reclamações ou reservas formuladas relativamente aos referidos autos, excepto nas matérias que impliquem resolução, revogação ou modificação objectiva do contrato de empreitada que exceda o limite de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) por escola;

o) Emitir declarações abonatórias e declarações de execução de obra.

2 - Nos Directores Coordenadores da Delegação Lisboa/Sul, Eng.º Fernando Gonçalves, Fernando Ribeiro, Eng.º Mário Caldas, Eng.º Virgílio Preto, Eng.º Vítor Coelho, Eng.ª Susana Nogueira, Eng.º Luís Viegas e nos Directores Coordenadores da Delegação Norte/Centro, Eng.º Nuno Abreu, Eng.º André Lameiras, Eng.º Wilson Contente, Eng.º João Marques, Eng.º António Padrão e Eng.º Costa Pereira, são delegadas as seguintes competências:

a) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente, efectuando o controlo do expediente e respectivo encaminhamento;

b) Assinar correspondência sobre assuntos correntes para o exterior no âmbito das suas competências;

c) Autorizar e aprovar a realização de despesas até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) por operação, desde que cumpram os normativos da contratação definidos e aprovados pelo Conselho de Administração, com obrigação de reporte mensal ao Director da Delegação;

d) Autorizar e aprovar a realização de despesas de apoio ao investimento da actividade da Parque Escolar até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) por operação, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cumpram os normativos da contratação definidos e aprovados pelo Conselho de Administração, com obrigação de reporte mensal ao Director da Delegação;

e) Aprovar as despesas efectuadas em representação da empresa pelos colaboradores directos, bem como as férias e licenças destes colaboradores, desde que cumpram os normativos aprovados pelo Conselho de Administração;

f) Autorizar deslocações em território nacional dos colaboradores da sua Direcção, desde que cumpram os normativos aprovados pelo Conselho de Administração;

g) Denunciar adjudicações aprovadas ao abrigo da delegação de competências;

h) Assinar autos relativos à execução das empreitadas, tais como autos de consignação, de suspensão, de recepção provisória e recepção definitiva, de não recepção, de medição e de entrega de objectos, este último para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

i) Definir preços novos para trabalhos a mais ou para trabalhos de suprimento de erros e omissões devidamente ordenados;

j) Ordenar por escrito a realização de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de supressão de trabalhos no âmbito dos contratos de empreitadas, até ao limite de (euro) 250.000,00 por escola, com obrigação de reporte mensal ao Director Geral da Delegação;

k) Aprovar alterações de faseamento que não alterem o prazo global da empreitada e não acarretem quaisquer custos para a Parque Escolar;

l) Responder a quaisquer reclamações ou pretensões do empreiteiro que não impliquem modificação objectiva do contrato;

m) Participar sinistros às seguradoras;

n) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos Empreiteiros;

o) Ordenar suspensões de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço em situações de comprovada urgência;

p) Autorizar suspensões dos trabalhos solicitados pelos Empreiteiros nas situações de comprovada urgência;

q) Aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afectas à obra;

r) Efectuar vistorias, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correcção;

s) Representar a Parque Escolar perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais, durante a execução do contrato de empreitada;

t) Representar a Parque Escolar no contacto com as Escolas;

u) Assinar a acta de entrega final da Escola.

2.1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo o órgão delegante autoriza o delegado a substabelecer todos os poderes ora delegados/ os poderes constantes das alíneas b), g) a h), m) a o), q) a u), com respeito pelo disposto nos pontos III e V da presente delegação de competências, após prévia autorização do Director Geral da Delegação a que reporta.

II - Em caso de ausência, falta ou impedimento de cada um dos delegados, serão os mesmos substituídos pelos substitutos por estes designados, substituição que deverá ser comunicada à respectiva linha hierárquica e à Direcção Jurídica.

III - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvida previamente a Direcção Jurídica, especificar os poderes subdelegados ou quais os actos que o subdelegado pode praticar. Os poderes de subdelegação podem ser conferidos aos seus substitutos ou Chefias dependentes mediante Despacho, sujeito a publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo. A subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

IV - No termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conserva o delegante, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocar, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, as competências delegadas por via do presente Despacho, sem que tal implique revogação do mesmo;

b) Dirigir e controlar os actos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

V - Em todos os actos praticados no exercício das competências aqui delegadas e subdelegadas, deverá, pelos delegados, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser referida a qualidade de "delegado" ou "subdelegado", pela utilização da expressão "Ao abrigo da delegação/subdelegação de competências", fazendo-se menção ao número do aviso, data, número e série do Diário da República em que o despacho de delegação de delegação ou subdelegação foi publicado.

VI - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação da presente delegação de competências serão resolvidas pelo Conselho de Administração, ouvidos previamente a Direcção Jurídica e os órgãos interessados.

VII - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pelos Directores no âmbito dos presentes poderes delegados.

Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente e o Vogal do Conselho de Administração, Eng. João Miguel Dias Sintra Nunes - Dr. Paulo João Grilo Farinha.

203939982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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