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Deliberação 2126/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Por deliberação do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., determinou-se proceder à distribuição de pelouros/responsabilidades de coordenação genérica pelos seus membros

Texto do documento

Deliberação 2126/2010

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca EPE (adiante designado HFF, E. P. E.) de 29 de Junho de 2010, e tendo presente os termos do artigo 7.º dos estatutos das entidades públicas empresariais (aprovados como anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro), o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), e bem assim no uso das faculdades conferidas pelo Despacho 7175/2010, de 23 de Abril, da Senhora Ministra da Saúde, determinou-se proceder à distribuição de pelouros/responsabilidades de coordenação genérica pelos seus membros, bem como provir estes das competências necessárias ao exercício de poderes de decisão pertencentes ao Conselho de Administração, tudo como a seguir se dispõe:

I. Pelouros:

1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Artur Aires Rodrigues de Morais Vaz, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica das seguintes direcções/áreas funcionais:

a) Direcção da Qualidade;

b) Direcção de Produção;

c) Direcção de Gestão e Tecnologias de Informação;

d) Gabinete de Gestão de Risco;

e) Gabinete de Comunicação e Imagem;

f) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente.

1.1 - É também atribuída a responsabilidade de coordenação estratégica do sistema de segurança física das instalações do HFF, E. P. E.

2 - À Vogal Executiva, Dr.ª Maria Helena Martins Alves, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica das seguintes direcções/áreas funcionais:

a) Direcção de Recursos Humanos, Formação e Ensino;

b) Gabinete Jurídico;

c) Centro de Documentação e Informação.

2.1 - É também atribuída a responsabilidade de coordenação estratégica referente aos serviços hoteleiros, bem como a matéria referente à responsabilidade social do HFF, E. P. E.

3 - Ao Vogal Executivo, Dr. Luís Manuel Abrantes Marques, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica das seguintes direcções/áreas funcionais:

a) Direcção Financeira;

b) Direcção de Logística;

c) Direcção de Planeamento e Controlo de Gestão;

d) Auditoria Interna;

e) Comissão de Normalização de Consumíveis.

3.1 - É também atribuída a responsabilidade de coordenação estratégica referente ao planeamento estratégico do investimento do HFF, E. P. E.

4 - Ao Vogal Executivo, Dr. António Vasco Sande e Castro Salgado, Director Clínico, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica dos serviços dependentes da Direcção Clínica.

4.1 - É também atribuída a responsabilidade de autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

4.2 - É também atribuída a responsabilidade de gerir, relativamente ao pessoal médico, a prestação e o pagamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, complementar e feriados de acordo com o previsto no Código do Trabalho, bem como autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e de acordo com o disposto com o instrumento de regulamentação colectiva, quando aplicável, tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar.

5 - Ao Vogal Executivo, Enfermeiro João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro-Director, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica dos serviços dependentes da Direcção de Enfermagem, bem como a gestão do pessoal a seu cargo (Enfermagem e Auxiliares de Acção Médica).

5.1 - É também atribuída a responsabilidade de autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

5.2 - É também atribuída a responsabilidade de gerir, relativamente ao pessoal a seu cargo, a prestação e o pagamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, complementar e feriados de acordo com o previsto no Código do Trabalho, bem como autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e de acordo com o disposto com o instrumento de regulamentação colectiva, quando aplicável, tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

5.3 - São também atribuídas responsabilidades referentes ao recrutamento e mobilidade interna do pessoal a seu cargo.

II. Competências:

1 - Em relação aos assuntos referentes aos domínios elencados no ponto I da presente deliberação, o Conselho de Administração deliberou delegar nos respectivos membros as competências necessárias à prática dos actos de gestão, bem como subdelegar as correspondentes competências que lhe sejam delegadas pela Tutela, sem prejuízo do disposto nos Estatutos do HFF, E. P. E. (que constam do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro) para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º) para o Director Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro-Director (artigo 10.º).

2 - Tendo presente o disposto no ponto anterior, o Conselho de Administração delibera ainda delegar no seu Presidente e nos Vogais Dr.ª Maria Helena Martins Alves e Dr. Luís Manuel Abrantes Marques a autorização para a realização de despesa com a locação e ou aquisição de bens e serviços no âmbito dos respectivos domínios, quando aquela não exceda o valor ou a responsabilidade de (euro) 70.000,00 (setenta mil euros).

3 - O Conselho de Administração deliberou também delegar:

3.1 - No Presidente:

a) Exercer as competências inerentes aos pelouros dos demais Vogais na ausência ou impedimento destes.

3.2 - Nos Vogais Dr.ª Maria Helena Martins Alves e Dr. Luís Manuel Abrantes Marques:

a) A competência para vincular o HFF, EPE, com a sua assinatura, na outorga de quaisquer regimes de contratação de recursos humanos.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos do HFF, E. P. E., ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, com excepção das previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do mesmo artigo.

5 - Os limites e condições de exercício das competências a subdelegar devem constar em acta do Conselho de Administração, sendo publicitadas internamente, sempre que assim se entenda por conveniente.

6 - O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Dr. Luís Manuel Abrantes Marques.

7 - A presente Deliberação produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração no âmbito dos poderes agora atribuídos, bem como os praticados pelo anterior Vogal Executivo, Dr. José Carlos Ferreira Caiado.

12 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Artur Morais Vaz.

203940904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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