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Aviso 24018/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um lugar na carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 24018/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de um lugar na carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia datado de 5.11.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para ocupação de um lugar na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artº. 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11.09, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável.

1 - Local de trabalho: Freguesia da Mina

2 - Caracterização dos postos de trabalho (descrição das funções):

a) Equivalentes às atribuídas a um auxiliar administrativo (apoio aos serviços administrativos) e de grau de complexidade 1.

3 - Número de lugares a concurso: 1

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07 e Portaria 1553/C/2008, de 31.12 e de acordo com o disposto no artº. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

7 - Prazo de validade do concurso: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 1 do artº. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

8 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Podem ainda candidatar-se os indivíduos que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado.

9 - Requisitos específicos de admissão:

a) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

b) Nos termos do n.º 5 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e da alínea f) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no DR, 2.ª série, nos termos do artº. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

b) Forma: As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado nos termos do n.º 2 do artº. 51 da Portaria, fornecido pela Autarquia e disponível no site da DGAEP e da Junta de Freguesia (www.jf-mina.pt), remetidas ao Presidente da Junta de Freguesia e entregues na Secretaria da Autarquia, sita na Avenida Movimento das Forças Armadas, 16 - 1.º - Amadora, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção.

11 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, declarações comprovativas da experiência profissional relacionada com as funções a exercer e certificados de formação profissional.

13 - Métodos de selecção: Devido à urgência na ocupação do posto de trabalho a concurso será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular -, nos termos previstos no n.º 4 do artº. 53 da LVCR.

a) Obrigatório: Avaliação curricular (AC)

b) Suplementar: Entrevista profissional de selecção (EPS)

14 - Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho (se for o caso). Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a) Habilitação académica (HA)

b) Formação profissional (FP)

c) Experiência profissional (EP)

d) Avaliação do desempenho (AD)

Este factor (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2HA) + (2FP) + (5EP) + (1AD)/10

15 - Entrevista profissional de selecção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Classificação final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

17 - Em caso de igualdade de classificação entre os candidatos, os critérios de desempate a adoptar serão os previstos no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Composição do Júri: Presidente: José do Nascimento Mariano (Coordenador técnico); Vogais efectivos: Isabel Maria Ferreira Reis Pereira Araújo (Assistente técnico), que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; Ana Maria P.A.Pereira Pimenta Silveiro (Assistente técnico) Vogais suplentes: Etelvina Lourinho Costa Falcão (Técnica superior) e Maria Margarida B. S. Nascimento Mariano (Assistente Técnico).

20 - Acesso às actas do Júri: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artº. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do citado artigo (ofício registado) para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no ponto anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público e no site da Junta de Freguesia (www.jf-mina.pt).

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do DR, afixada nos locais habituais e no site da Junta de Freguesia.

24 - O presente aviso será publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e, por extracto, num jornal de expansão nacional e ainda no site da Autarquia, nos termos do n.º 1 do artº. 19.º da Portaria.

25 - Não foi efectuada consulta à ECCRC porque segundo informação prestada no site da DGAEP a mesma está temporariamente dispensada por não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento.

Amadora, 10 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Marques Rocha.

303932383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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