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Portaria 169/82, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza as quotas mínimas para os aderentes do Centro de Normalização e define normas de actuação.

Texto do documento

Portaria 169/82
de 6 de Fevereiro
Verificando-se que os valores das quotas mínimas fixadas para os aderentes do Centro de Normalização não foram alterados ao longo dos últimos 13 anos, é necessário proceder à sua actualização no sentido de os ajustar ao processo de inflação entretanto decorrido e ao valor actual das vantagens que se passam a conceder aos referidos aderentes.

Parece ainda conveniente, atendendo a que nem todos os aderentes estão interessados na vantagem que consiste em receber a totalidade das normas portuguesas a publicar, e no sentido da racionalização do sistema, estabelecer classes de aderentes, a fim de lhes permitir que recebam apenas as normas em que estão interessados e não sejam obrigados a pagar a quota correspondente à respectiva totalidade.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, o seguinte:

1.º As quotas mínimas para os aderentes do Centro de Normalização passam a ter os seguintes valores:

Aderentes individuais:
Classe A ... 2500$00
Classe B ... 6500$00
Classe C ... 14500$00
Aderentes colectivos:
Classe A ... 4000$00
Classe B ... 8000$00
Classe C ... 16000$00
2.º Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente:
a) O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade, o Catálogo das Normas Portuguesas, o Catálogo das Normas DIN, traduzidas para português, e outras publicações do Centro de Normalização;

b) As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pela classe A, B ou C acima indicadas.

3.º Os aderentes terão ainda direito à prestação de serviços, como o envio automático e selectivo de normas estrangeiras regionais e internacionais e de normas DIN traduzidas para português, a tradução de documentos normativos e o serviço de pergunta-resposta, na medida em que tais serviços estiverem disponíveis, e com desconto de 10%, 15% e 20%, respectivamente, para as classes A, B e C.

Secretaria de Estado da Energia, 14 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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