Portaria 169/82
  
  de 6 de Fevereiro
  
  Verificando-se que os valores das quotas mínimas fixadas para os aderentes do  Centro de Normalização não foram alterados ao longo dos últimos 13 anos, é  necessário proceder à sua actualização no sentido de os ajustar ao processo de  inflação entretanto decorrido e ao valor actual das vantagens que se passam a  conceder aos referidos aderentes.
 
Parece ainda conveniente, atendendo a que nem todos os aderentes estão interessados na vantagem que consiste em receber a totalidade das normas portuguesas a publicar, e no sentido da racionalização do sistema, estabelecer classes de aderentes, a fim de lhes permitir que recebam apenas as normas em que estão interessados e não sejam obrigados a pagar a quota correspondente à respectiva totalidade.
  Assim:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia,  nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, o  seguinte:
 
1.º As quotas mínimas para os aderentes do Centro de Normalização passam a ter os seguintes valores:
  Aderentes individuais:
  
  Classe A ... 2500$00
  
  Classe B ... 6500$00
  
  Classe C ... 14500$00
  
  Aderentes colectivos:
  
  Classe A ... 4000$00
  
  Classe B ... 8000$00
  
  Classe C ... 16000$00
  
  2.º Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente:
  
  a) O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade, o Catálogo das Normas  Portuguesas, o Catálogo das Normas DIN, traduzidas para português, e outras  publicações do Centro de Normalização;
 
b) As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pela classe A, B ou C acima indicadas.
3.º Os aderentes terão ainda direito à prestação de serviços, como o envio automático e selectivo de normas estrangeiras regionais e internacionais e de normas DIN traduzidas para português, a tradução de documentos normativos e o serviço de pergunta-resposta, na medida em que tais serviços estiverem disponíveis, e com desconto de 10%, 15% e 20%, respectivamente, para as classes A, B e C.
Secretaria de Estado da Energia, 14 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
 
   
   
   
      
      
      