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Portaria 171/82, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarjeta fosforescente, " Flores Regionais dos Açores -2º Grupo", e define as suas caraterísticas.

Texto do documento

Portaria 171/82
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente, «Flores Regionais dos Açores - 2.º Grupo», com as seguintes características:

Autor - José Cândido.
Dimensões - 37 mm x 33,7 mm.
Picotado - 12 x 12 1/2.
1.º dia de circulação - 29 de Janeiro de 1982.
Taxas e motivos:
4$00 - Myosotis azorica H. C. Watson.
10$00 - Lactuca watsoniana Trel.
27$00 - Vicia dennesiana H. C. Watson.
33$50 - Azorica vidalii (H. Watson) Feer.
Carteiras - 1 x (4$00, 10$00, 27$00, 33$50) = 74$50.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 18 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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