Portaria 171/82
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente, «Flores Regionais dos Açores - 2.º Grupo», com as seguintes características:
Autor - José Cândido.
Dimensões - 37 mm x 33,7 mm.
Picotado - 12 x 12 1/2.
1.º dia de circulação - 29 de Janeiro de 1982.
Taxas e motivos:
4$00 - Myosotis azorica H. C. Watson.
10$00 - Lactuca watsoniana Trel.
27$00 - Vicia dennesiana H. C. Watson.
33$50 - Azorica vidalii (H. Watson) Feer.
Carteiras - 1 x (4$00, 10$00, 27$00, 33$50) = 74$50.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 18 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.