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Despacho (extracto) 17344/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17344/2010

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da conclusão da 10.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 10.ª edição 2009/2010), foram autorizados por despacho de 25.07.2010, do Senhor Vice-Presidente, em substituição do Presidente, a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na categoria e carreira abaixo indicadas, com os seguintes trabalhadores:

Licenciada Marina de Lurdes Machado Furtado, para a categoria e carreira de técnico superior, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, 15.º nível da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a 16.08.2010;

Licenciado Mário Manuel Colaço da Silva, técnico superior (Engenheiro Civil) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - para a categoria e carreira, ficando posicionado na 5.ª posição remuneratória e 27.º nível da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a 01.10.2010.

(Não carece de visto do T. C.)

Lisboa, 8 de Novembro de 2010. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

203935315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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