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Aviso (extracto) 23730/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Publicação lista antiguidade pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23730/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Pré-Escolar, 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2010.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação.

10 de Novembro de 2010. - A Directora, Maria Manuela da Silva Pereira Esménio.

203923279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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