Aviso 23707/2010, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Paião
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Fonte: Diário da República n.º 223/2010, Série II de 2010-11-17.
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Data:
2010-11-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 23707/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do ECD e do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96 do referido decreto-lei.
Agrupamento de Escolas do Paião, 11 de Novembro de 2010. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Guimarães Simões Carrito.
203929565
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1201705.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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