Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23632/2010, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 23632/2010

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Direcção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento de um Director de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, constante da Portaria 536/2007, de 30 de Abril.

Lisboa, 4 de Novembro de 2010. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

203917074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 536/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Consumidor e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda