Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 2010, a alteração de parte da tabela de taxas e licenças, em vigor neste Município, no que se refere ao teor do n.º 15 do Capítulo II e n.º 18, alíneas a) e b) do Capítulo VII, a qual foi submetida a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2010.
27 de Agosto de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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