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Edital 1166/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Apreciação pública da proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Oleiros

Texto do documento

Edital 1166/2010

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

José Santos Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de Outubro de 2010, deliberou submeter a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a presente proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.

O Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Oleiros, acompanhado do respectivo relatório de fundamentação económico-financeira referente ao valor das taxas, elaborado em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, foi publicitado pelo Edital 267/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 25 de Março de 2010.

Com a presente alteração, é actualizado o valor das taxas numa percentagem base de 10 %, bem como são introduzidas novas taxas relativas a situações não previstas no regulamento inicial, nomeadamente, no que diz respeito ao licenciamento de instalações de armazenamento de gás e combustível e postos de abastecimento, aos serviços prestados pela Residência de Estudantes, ao fornecimento de águas, aos serviços prestados pelas Piscinas Municipais e pelo Parque Desportivo e de Lazer, estando os valores destas últimas calculados de acordo com o relatório de fundamentação económico-financeira original.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.

A presente proposta de alteração ao regulamento poderá ser consultada nas juntas de freguesia do Município de Oleiros todos os dias úteis durante o horário de expediente.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o referido regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pela Assembleia Municipal, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Taxas Municipais

O artigo 37.º do Regulamento de Taxas Municipais do Município de Oleiros passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 37.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Nos casos em que o Município tenha de contratar entidades externas para prestar serviços, os valores das taxas respectivas serão actualizadas, sempre que daquelas entidades actualizarem os valores a cobrar ao município.

4 - Exceptuam-se do dispositivo no n.º 1 as taxas e outras receitas municipais previstas na tabela cujos quantitativos sejam fixados por dispositivo legal.

5 - As actualizações da tabela de taxas e licenças municipais serão objecto de deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, publicitadas após aprovação no edifício sede da Câmara Municipal, em formato papel, e na página electrónica do Município. Serão ainda publicitados nos Edifício/ ou lugares públicos das Juntas de Freguesia do Concelho."

Artigo 2.º

Alteração à Tabela de Taxas Municipais

A tabela de Taxas Municipais do Município de Oleiros passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.

Oleiros, 5 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Santos Marques.

203905345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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