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Edital 1165/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Projecto de Regulamento do Centro de Recolha e Abrigo Canino do Municipio do Fundão

Texto do documento

Edital 1165/2010

Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 5 de Novembro do corrente ano, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovou, submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo e posterior aprovação pela Assembleia Municipal do Fundão, o Projecto de Regulamento do Centro de Recolha e Abrigo Canino do Município do Fundão. Convidam-se os interessados a apresentar as suas sugestões relativas ao Regulamento em causa, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, O respectivo processo poderá ser consultado, na Secção Administrativa e de Notariado - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, no Site da Autarquia e na Secção do Munícipe, durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

Fundão, 9 de Novembro de 2010. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

303917869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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