Projecto de regulamento do cartão social do Município de Boticas
Engenheiro Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, de acordo com a reunião realizada em 21 de Outubro do corrente ano, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública desde o dia 26 de Outubro de 2010, para recolha de sugestões o projecto de regulamento do cartão social do Município de Boticas.
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http: www.cm-boticas.pt.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao dia 10 de Dezembro de 2010, dirigidas ao Presidente da Câmara, remetidas pelo correio ou entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: município@cm-boticas.pt
Para constar, e inteiro conhecimento de todos, publica-se o presente aviso.
Município de Boticas, 3 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
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