1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 16491/2010, de 18 de Outubro, do Director de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010:
a) No Chefe da chefe da 1.ª Repartição, Tenente-Coronel/AdmAer/083337-B, José Joaquim Marques Chambel.
b) No Chefe da chefe da 2.ª Repartição, Tenente-Coronel/AdmAer/079251-K, Vítor José Frade Cabacinho.
c) No Chefe da Secção de Orçamento, Capitão/AdmAer/128753-C Raul Manecas de Campos.
2 - Igualmente, ao abrigo da mesma disposição legal subdelego, ainda, nas entidades designadas no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como visar a relação de facturas e documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, alterado pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 16491/2010, de 18 de Outubro, do Director de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Outubro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de Novembro de 2010. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, João Augusto Duarte Mata, COR/ADMAER.
203917658