Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2358, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 22/84, da Presidência do conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que define a orgânica e o funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 61, de 13 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 22/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 28.º, alínea e), onde se lê «ainda não conhecidos ou comertras entidades, o período de conservação ou apenas pela marca comercial;» deve ler-se «ainda não conhecidos ou comercializados com a designação estrangeira ou apenas pela marca comercial;».

No artigo 31.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «e a aplicação dos regulamentos de qualidade aos locais de produção» deve ler-se «e a aplicação dos regulamentos de qualidades aos locais de produção».

No artigo 40.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «realização de análise e estudos laboratoriais» deve ler-se «realização de análises e estudos laboratoriais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 22/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define a orgânica e funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda