Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 22/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 28.º, alínea e), onde se lê «ainda não conhecidos ou comertras entidades, o período de conservação ou apenas pela marca comercial;» deve ler-se «ainda não conhecidos ou comercializados com a designação estrangeira ou apenas pela marca comercial;».
No artigo 31.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «e a aplicação dos regulamentos de qualidade aos locais de produção» deve ler-se «e a aplicação dos regulamentos de qualidades aos locais de produção».
No artigo 40.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «realização de análise e estudos laboratoriais» deve ler-se «realização de análises e estudos laboratoriais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.