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Acordo 13/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração de remodelação e modernização do Edifício dos Paços do Concelho do Barreiro - primeira fase

Texto do documento

Acordo 13/2010

Acordo de colaboração de remodelação e modernização do Edifício dos Paços do Concelho do Barreiro - Primeira fase

Aos 9 dias do mês de Setembro de 2010, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais, e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da Administração Central, e o Município do Barreiro, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que resulta do aproveitamento da comparticipação não utilizada no acordo de colaboração "Remodelação e Adaptação da Antiga Escola D. Luís de Mendonça Furtado à Instalação de Serviços Camarários" assinado em 29 de Dezembro de 2004, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

Constitui objecto do presente acordo de colaboração a "Remodelação e Modernização do Edifício dos Paços do Concelho do Barreiro - 1.ª Fase", cujo investimento elegível ascende a (euro) 475 000.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo

O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT);

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os autos visados pela CCDR LVT, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDR LVT.

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR LVT apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado no Diário da República, n.º 179, 2.ª série de 05 de Agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série de 4 de Maio;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR LVT, de acordo com o disposto neste acordo;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal do Barreiro com a execução do empreendimento previsto no presente acordo, até ao montante global de (euro) 232 328, a atribuir em 2011.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Caberá ao Município do Barreiro assegurar a parte do investimento não financiado pelo acordo de colaboração nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

5 - Ao Município do Barreiro caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente acordo determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal do Barreiro.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração, são inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Barreiro e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do acordo

O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

09-09-2010. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa de Almeida. - O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Carlos Humberto de Carvalho.

203919415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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