Despacho (extracto) n.º 17212-A/2010
Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, no Decreto Regulamentar 28/2007, de 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, delego nos directores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, eleitos nos termos do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 63.º e no artigo 66.º ambos do mesmo diploma legal, a competência para, de acordo com a autorização concedida por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 4 de Outubro de 2010, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 447/10/MEF, de 19 de Outubro, realizar o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a constituir por contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior (psicologia), em conformidade com as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 de Novembro de 2010. - O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Mário Agostinho Pereira.
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