Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 27 de Outubro de 2010, deliberou:
I. Aprovar o seguinte projecto de alteração ao Regulamento de Actividades Diversas:
A. Alteração dos artigos 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º e 66.º do Regulamento de Actividades Diversas, nos seguintes termos:
Artigo 12.º
[...]
1 - A licença tem validade trienal.
2 - No momento da atribuição da licença é emitido o cartão identificativo de guarda-nocturno, que obedece ao modelo constante da Portaria de regulamentação, tendo o cartão a mesma validade da licença.
3 - (anterior n.º 2).
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - No momento da atribuição das licenças para o exercício da actividade de guarda-nocturno, os serviços comunicarão à Direcção-Geral das Autarquias Locais, por via electrónica, os seguintes elementos relativos ao titular da licença:
a) Nome completo;
b) Número do cartão identificativo de guarda-nocturno;
c) A área de actuação dentro do município;
Artigo 15.º
Estatuto
O guarda-nocturno está sujeito aos deveres e tem os direitos previstos na legislação que enquadra a respectiva actividade.
Artigo 16.º
Uniforme, crachá e identificativos
1 - No exercício de funções, o guarda-nocturno usa uniforme, cartão identificativo e crachá, que obedecem aos modelos previstos na Portaria de regulamentação respectiva.
2 - Em serviço, e sempre que lhe for solicitado, o guarda-nocturno exibirá o cartão identificativo.
Artigo 18.º
[...]
1 - O equipamento é composto por cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de suporte, arma, rádio, apito e algemas.
2 - Os veículos em que os guardas-nocturnos transitem devem estar devidamente identificados.
Artigo 66.º
[...]
As tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares carecem de licenciamento da Câmara Municipal, que estabelecerá as condições para a sua efectivação tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
B. Revogação do n.º 2 do artigo 11.º, o artigo 17.º, o n.º 2 do artigo 64.º, o artigo 65.º e o anexo II, todos do Regulamento de Actividades Diversas.
III. Sujeitar o presente projecto de alteração a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, submetendo-o, após o cumprimento de tal formalidade legal, à aprovação da Assembleia Municipal.
IV. Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 5 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800 -951 - Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm-tavira.pt).
Tavira, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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