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Edital 1160/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Projecto de alteração ao regulamento de actividades diversas

Texto do documento

Edital 1160/2010

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 27 de Outubro de 2010, deliberou:

I. Aprovar o seguinte projecto de alteração ao Regulamento de Actividades Diversas:

A. Alteração dos artigos 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º e 66.º do Regulamento de Actividades Diversas, nos seguintes termos:

Artigo 12.º

[...]

1 - A licença tem validade trienal.

2 - No momento da atribuição da licença é emitido o cartão identificativo de guarda-nocturno, que obedece ao modelo constante da Portaria de regulamentação, tendo o cartão a mesma validade da licença.

3 - (anterior n.º 2).

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - No momento da atribuição das licenças para o exercício da actividade de guarda-nocturno, os serviços comunicarão à Direcção-Geral das Autarquias Locais, por via electrónica, os seguintes elementos relativos ao titular da licença:

a) Nome completo;

b) Número do cartão identificativo de guarda-nocturno;

c) A área de actuação dentro do município;

Artigo 15.º

Estatuto

O guarda-nocturno está sujeito aos deveres e tem os direitos previstos na legislação que enquadra a respectiva actividade.

Artigo 16.º

Uniforme, crachá e identificativos

1 - No exercício de funções, o guarda-nocturno usa uniforme, cartão identificativo e crachá, que obedecem aos modelos previstos na Portaria de regulamentação respectiva.

2 - Em serviço, e sempre que lhe for solicitado, o guarda-nocturno exibirá o cartão identificativo.

Artigo 18.º

[...]

1 - O equipamento é composto por cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de suporte, arma, rádio, apito e algemas.

2 - Os veículos em que os guardas-nocturnos transitem devem estar devidamente identificados.

Artigo 66.º

[...]

As tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares carecem de licenciamento da Câmara Municipal, que estabelecerá as condições para a sua efectivação tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.

B. Revogação do n.º 2 do artigo 11.º, o artigo 17.º, o n.º 2 do artigo 64.º, o artigo 65.º e o anexo II, todos do Regulamento de Actividades Diversas.

III. Sujeitar o presente projecto de alteração a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, submetendo-o, após o cumprimento de tal formalidade legal, à aprovação da Assembleia Municipal.

IV. Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 5 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800 -951 - Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm-tavira.pt).

Tavira, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

303894702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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