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Aviso 23303/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23303/2010

Cessação de procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho, por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que, os procedimentos concursais a seguir identificados, foram cessados por meu despacho datado de 04 de Novembro do ano em curso, e tomado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1 - Procedimento Concursal para o recrutamento de um Assistente Operacional (Telefonista), para a Divisão Administrativa e Financeira, aberto por aviso 13800/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010;

2 - Procedimento Concursal para recrutamento de um Assistente Técnico, para a Divisão de Obras Municipais, aberto por aviso 13719/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 09 de Julho de 2010;

3 - Procedimento Concursal para recrutamento de um Técnico Superior, para a Divisão Administrativa e Financeira, Refª A)-Recursos Humanos, aberto por aviso 11761/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010.

A decisão teve por base os seguintes fundamentos: Ainda não houve lugar à notificação do acto de homologação da lista de classificação ou ordenação final dos candidatos nos termos do artigo 34.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; ao contrário dos pressupostos que levaram à abertura dos procedimentos, todas as medidas conhecidas de consolidação orçamental vertidas na proposta de Orçamento de Estado para 2011, designadamente a diminuição de transferência de recursos financeiros para as Autarquias Locais, que acarretará num decréscimo de receita de 6.5 %, importa efectuar um esforço de convergência com tais medidas antecipando, como acção de contenção de despesa com o pessoal, a cessação dos procedimentos concursais acima referidos, a decorrer, identificados pelos dirigentes das unidades orgânicas a que diziam respeito como dispensáveis, na esteira da excepcional e imperiosa necessidade de redução de despesa com os recursos humanos.

Melgaço, Sede do Município, 05 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303907176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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