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Edital 1146/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho de professor associado de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1146/2010

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado de Filosofia, do mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, autorizado por meu despacho de 12 de Abril de 2010, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor em Filosofia há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) 12 exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) - Desempenho Científico - (70 %)

a) Publicações científicas apresentadas pelos candidatos, segundo um juízo sobre a qualidade, contributo inovador e projecção externa, devendo as mesmas, sem prejuízo da diversidade temática, revelar incidência na área de Filosofia Antiga; (até 40 %)

b) Domínio das línguas clássicas, nomeadamente do Grego e do Latim, evidenciado através de publicações e trabalhos científicos; (até 10 %)

c) Investigação científica desenvolvida e apresentada pelos candidatos, aqui se incluindo a orientação de dissertações académicas, a participação e intervenção em júris de provas académicas, os projectos de investigação coordenados ou dirigidos, as comunicações e participações em encontros científicos; (até 20 %)

2) Desempenho Pedagógico - (20 %)

a) Actividades pedagógicas e de docência, segundo as indicações fornecidas pelos candidatos, atendendo-se à diversidade de matérias, nelas se incluindo a docência da disciplina de Filosofia Antiga, às colaborações com outras universidades, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente; (até 10 %)

b) Relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso, sendo tomados em consideração o rigor, a qualidade, a actualização e originalidade científica e metodológica do mesmo; bem como a metodologia de ensino e avaliação, aferindo-se a coerência e a consistência científica e pedagógica das soluções defendidas (até 10 %)

3) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - (10 %)

a) Exercício de cargos e funções académicas com destaque para as funções de Direcção em órgãos institucionais; (até 5 %)

b) Actividades de extensão cultural e serviço à comunidade (até 2 %)

c) Cooperação e consultoria em instituições públicas (até 3 %)

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem electrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem electrónica, respeitada uma dilação de três dias;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

- Doutor Mário Santiago de Carvalho, Professor Catedrático do Instituto de Estudos Filosóficos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

- Doutor Luis Carlos Gomes de Melo Araújo, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

- Doutor Manuel Rosa Gonçalves Gama, Professor Catedrático do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

- Doutor José Adriano Rodrigues Barata-Moura, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

- Doutor José Viriato Soromenho-Marques, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

X

A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 04 de Novembro de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa).

203912051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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