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Edital 1145/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, do Departamento de Física, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1145/2010

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Lisboa:

Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, do Departamento de Física, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por meu despacho de 09 de Junho de 2010, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto.

Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor na área da Engenharia Biomédica ou em especialidade considerada adequada para o concurso, com actividade de investigação na área de Engenharia Biomédica, sendo também exigida uma sólida formação geral em Física. Será dada preferência aos candidatos possuidores de experiência científica em um dos seguintes domínios de investigação: imagiologia médica e processamento de imagens e sinais médicos; sistemas neuronais e neuro-engenharia; modelação de sistemas fisiológicos. Será também elemento preferencial deter experiência pós-doutoral internacional, nos termos do artigo 41.º- A do ECDU:

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) 12 exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) - Desempenho Científico - 70 %

a) produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente, considerando o seu numero, factor de impacto da revista e citações já feitas por outros autores; (30 %)

b) Liderança e participação em projectos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando atenção ao valor do financiamento, aos resultados da avaliação de que tenham sido objecto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações praticas e ou acções de transferência de tecnologia; (10 %)

c) Integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica; (10 %)

d) Participação como orador convidado em conferências internacionais; (5 %)

e) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projectos científicos; (5 %)

f) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas; (2 %)

g) Participação como editor de publicações científicas; (2 %)

h) Prémios científicos. (5 %)

i) Relatório (1 %)

2) Desempenho Pedagógico - 20 %

a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades leccionadas; (8 %)

b) Qualidade das actividades relacionadas com a docência, tendo em consideração todos os factores relevantes, nomeadamente os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis; (2 %)

c) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos; (4 %)

d) Produção de material pedagógico incluindo os disponibilizados electronicamente; (2 %)

e) Coordenação ou dinamização projectos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação de novos cursos ou programas de estudos ou a reforma e actualização de projectos existentes; (2 %)

f) Participação em júris de concursos ou provas académicas. (1 %)

g) Relatório (1 %)

3) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 10 %

a) Exercício de cargos e actividades de gestão académica; (3 %)

b) Participação em projectos científicos ou de formação que promovam a interacção com a comunidade bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica; (4 %)

c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito das instituições de ensino superior, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas. (2 %)

d) Relatório (1 %)

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos não aprovados.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no artigo anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem electrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem electrónica, respeitada uma dilação de três dias;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII

IX

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Fernando Henrique Lopes da Silva, Professor Emeritus da Universidade Amesterdão.

Doutora Ana Maria Rodrigues de Sousa Faria de Mendonça, Professora Associada do Departamento de Engenharia Electrónica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade de Porto.

Doutor Agostinho Cláudio da Rosa, Professor Associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico.

Doutor Eduardo Luis Bliebernicht Ducla Soares, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Luísa Carvalho Leonardo, Professora Associada com Agregação do Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

X

O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 25 de Outubro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

203912627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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