Aviso (extracto) 23172/2010, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direcção Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 220/2010, Série II de 2010-11-12.
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Data:
2010-11-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade da Banda de Música da PSP - rectificação
Aviso (extracto) n.º 23172/2010
Nos termos do artigo 95.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Rectificação à lista de antiguidades, reportada a 31DEZ2009, do pessoal com funções policiais referente à Banda de Música, se encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço n.º 138 - II Parte, de 20AGO2010, e já distribuídas a todos os Comandos, Estabelecimentos de Ensino e Unidades Especiais:
Lisboa e Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, 8 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Miguel Mendes, superintendente.
203909671
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1200029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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