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Aviso (extracto) 23172/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade da Banda de Música da PSP - rectificação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23172/2010

Nos termos do artigo 95.º e para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Rectificação à lista de antiguidades, reportada a 31DEZ2009, do pessoal com funções policiais referente à Banda de Música, se encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço n.º 138 - II Parte, de 20AGO2010, e já distribuídas a todos os Comandos, Estabelecimentos de Ensino e Unidades Especiais:

Lisboa e Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, 8 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Miguel Mendes, superintendente.

203909671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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