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Aviso (extracto) 23168/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargos de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23168/2010

Por despacho do Senhor Director-Geral dos Impostos, de 23.09.2010, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, António Júlio Alves Bártolo da Silva, no S.F. de Matosinhos 1, por impedimento do titular do cargo, no período de 1.01.2010 a 30.04.2010 e, a partir de 1.05.2010 por vacatura, António Damas Domingos Mesquita, no S.F. de Castelo Branco 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.07.2010, Isabel Cristina Ferreira Rodrigues Precatado, no S.F. de Loures 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.09.2010, Joaquim Luís Trindade de Alvarez Cortes, no S.F. de Almada 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2010, José Carlos Ferreira Oliveira, no S.F. de Oliveira do Hospital, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.08.2010, Vítor Manuel Calabaça Salgueiro, no S.F. de Moura, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.07.2010, Maria de Fátima Casimiro Guedelhas Pinheiro Bairrão, no S.F. de Alpiarça (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos a 1.06.2010 e Manuel Joaquim da Cunha Nunes, no S.F. de Sabugal (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos a 1.09.2010.

Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, 2 de Novembro de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro

203908026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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