1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe do meu Gabinete, Dr.ª Mariana Sotto Maior, a competência para a pratica de actos sobre as matérias seguintes:
a) Gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete;
b) Gestão do pessoal do Gabinete;
c) Autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço;
d) Autorização ou justificação de faltas ao serviço pelo pessoal do Gabinete;
e) Autorização de processamento de despesas realizadas no exercício de funções do Gabinete;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data ficando, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ratificados todos os actos passados desde o dia 1 de Setembro de 2010.
3 - Publique-se.
Lisboa, em 26 de Outubro de 2010. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
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