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Aviso 23091/2010, de 11 de Novembro

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Sumário

Constituição de júri de provas de doutoramento em Ciências da Informação e da Documentação, requeridas por Ana Isabel Alves Vieira Novo Guimarães

Texto do documento

Aviso 23091/2010

O Reitor da Universidade de Évora homologou em 13 de Outubro de 2010 o júri de provas de doutoramento em Ciências da Informação e da Documentação, requeridas por Ana Isabel Alves Vieira Novo Guimarães, nos termos do artigo 27 da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 20 de Janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, com a seguinte constituição:

Presidente -Doutor Rui Manuel Estanco Junqueira Lopes, Professor Catedrático da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Francisco António Lourenço Vaz, Professor Auxiliar c/ Agregação da Universidade de Évora.

Doutor José António Calixto Marques de Oliveira, Professor Auxiliar Convidado da Universidade de Évora.

Doutora Maria Manuela Barreto Nunes Esteves, Professora Auxiliar da Universidade Portucalense.

Doutora Maria Joaquina Barrulas, Investigadora do Laboratório Nacional de Energia e Geologia;

Doutora Ângela Maria Franco Martins Coelho da Paiva Balça, Professora Auxiliar da Universidade de Évora.

5 de Novembro de 2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

203904421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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