Portaria 186/84
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Que seja criada uma nova conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Vila Nova de Gaia, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial.
2.º Que a área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial das freguesias de Avintes, Canelas, Crestuma, Grijó, Lever, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Vilar de Andorinho.
3.º A conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo predial das freguesias de Arcozelo, Canidelo, Gulpilhares, Madalena, São Félix da Marinha, São Pedro da Afurada, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) e Vilar do Paraíso.
4.º O quadro de oficiais da conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 2 escriturários.
5.º Do quadro do pessoal da actual conservatória transitará para a nova conservatória a criar um escriturário, sendo extinto o respectivo lugar no quadro daquela.
6.º A 2.ª Conservatória do Registo Predial entrará em funcionamento em 1 de Agosto de 1984.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Março de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.