José Maria Gomes Matos, presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira.
Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 28 de Outubro de 2010, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero um, segundo quarteirão esquerdo com o número quarenta e dois, e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:
São citados o concessionário ou seus herdeiros, da sepultura sita no cemitério numero um, segundo quarteirão esquerdo com o número quarenta e dois, para que de acordo com o Artigo 42.º do Regulamento do Cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.
Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o Artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea c do numero 6 Artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respectiva publicação.
Vila de Carvalhosa e secretaria da Junta de Freguesia, aos 03 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, (José Maria Gomes Matos).
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