Deliberação (extracto) n.º 2027/2010
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação unânime de todos os membros, e com cumprimento da maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tomada em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Outubro de 2010, cuja realização foi previamente publicitada no Jornal de Santo Thyrso e no Jornal de Notícias dos dias 22 e 23 de Outubro, respectivamente, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 84.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e a pedido da respectiva câmara municipal, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente, e autorização para a tomada de posse administrativa, das parcelas de terreno referenciadas no mapa de áreas anexo e identificadas nas plantas parcelares também anexas.
A expropriação destina-se à execução da obra "PRU - Percurso Urbano nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso".
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 15.º e 19.º do referido Código das Expropriações, no exercício da competência prevista nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Código das Expropriações e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da dita Lei 169/99, tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta apresentada pelo Presidente da assembleia municipal naquela reunião e constante da minuta da respectiva acta e tem em consideração os documentos constantes dos processos registados na assembleia municipal de Santo Tirso com os números 60/2010 e 65/2010.
Santo Tirso, 29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Guedes.
Mapa de áreas - Parcelas a expropriar
Projecto - PRU - Percurso Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso
Aprovação do Projecto: Deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso de 24/02/2010
(ver documento original)
203896485