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Aviso 22970/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 22970/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 5 e 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro se faz público o Despacho 19/P/2010, de 12 de Setembro de 2010, do Presidente da Câmara da Amadora:

Despacho 19/P/2010

Considerando:

a) O teor das deliberações da Câmara e Assembleia Municipais da Amadora de, respetivamente, 22 de Junho de 2010 e 30 de Junho de 2010, tomadas ao abrigo do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

b) Ser necessário manter o regular funcionamento e a coordenação das subunidades orgânicas já existentes e que devem manter-se e as que importa desde já criar;

c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo n.º 5. do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

São mantidos, e ou criados os seguintes serviços ou subunidades orgânicas, na orgânica aprovada pelas deliberações mencionadas em a) supra:

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas na Lei 65/2007, de 12 de Novembro;

2 - A Secção de Atendimento e a Secção Administrativa e Notariado, ambas da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação, do Departamento de Administração Geral, com as competências, designada e respetivamente previstas, nas alíneas k) a o) do n.º 3. e n.º 4., ambos do artigo 13.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

3 - A Secção de Remunerações, na Divisão de Remunerações e Cadastro, do Departamento de Administração Geral, com as competências previstas designadamente, nas alíneas a), c), h), j) a r) e t), do n.º 7, do artigo 13.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

4 - O Gabinete de Apoio à Gestão, no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, com as competências previstas no n.º 7., do artigo 16.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

5 - A Secção de Contabilidade e a Tesouraria Municipal, na Divisão de Administração Financeira, do Departamento Financeiro, com as competências previstas, designada e respetivamente, nas alíneas a) a f) do n.º 3. e no n.º 4., ambos do artigo 17.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

6 - A Secção de Compras, na Divisão de Aprovisionamento, do Departamento Financeiro, com as competências previstas na alínea c), do n.º 5., do artigo 17.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

7 - O Gabinete de Formação e Investigação, no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, com as competências previstas no n.º 3, do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;

8 - Sempre que às unidades flexíveis estejam cometidas competências para as quais não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela referida unidade orgânica, de acordo com as orientações do dirigente com competência na matéria.

9 - Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no 6., do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Amadora, 12 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

203896606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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