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Aviso 22906/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/150/2010

Texto do documento

Aviso 22906/2010

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/150/2010

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 22 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras na categoria e carreira de técnico superior existentes no mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, em conformidade com a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:

2.1 - Referência A: Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na área de actuação de Recursos Humanos, a afectar ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, a preencher por licenciado em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica.

2.2 - Referência B: Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na área de actuação de Recursos Humanos, a afectar ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, a preencher por licenciado em Ciências Sociais.

2.3 - Referência C: Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na área de actuação de Recursos Humanos, a afectar ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, a preencher por licenciado.

2.4 - Referência D: Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, na área de actuação de Recursos Humanos, a afectar ao Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, a preencher por licenciado em Psicologia.

3 - Local de trabalho: na área geográfica de Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho das Referências A a D:

Gestão e controlo de pagamento de vencimentos e descontos obrigatórios dos trabalhadores, designadamente, CGA, Segurança Social, IRS, ADSE, Sindicatos e retenções a favor de outras entidades

Gestão do processo de penhoras e retenções obrigatórias nos vencimentos, por ordem de Tribunais, Solicitadores, Serviços de Finanças e afins.

Execução de processos de gestão de Recursos Humanos que passem pela concessão de direitos por verificação de requisitos, nomeadamente: atribuição de estatuto de trabalhador-estudante, parentalidade, jornada contínua, dispensa para amamentação/aleitação, bem como outras licenças de atribuição obrigatória, após solicitação.

Controlo administrativo dos processos de contratação, alteração de posição remuneratória e mobilidades em geral, nomeadamente com a publicação no Diário da República, elaboração de contratos e actualização da base de dados em termos de cadastro e processamento.

Processos de cessação de vínculo por iniciativa do trabalhador;

No âmbito do suporte à actualização de cadastro dos colaboradores e processamento: gestão e integração de interfaces para vencimentos e actualização dos universos das tabelas;

Elaboração de propostas de abertura de procedimento concursal para as carreiras gerais e respectivos avisos para publicação no Diário da República;

Acompanhamento e orientação aos júris designados para procedimentos concursais;

Elaboração de propostas de submissão de listas de ordenação final a homologação;

Elaboração de informação encerrando os pressupostos da negociação para cada procedimento concursal e dentro destes para cada candidato;

Elaboração de propostas de celebração de contrato;

Acompanhamento do período experimental de todos os trabalhadores que ingressaram e que ingressem em novas carreiras, por força de procedimentos concursais e na sequência da frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, designadamente através de resposta às questões colocadas pelos orrientadores do período experimental, pelo júri e pelos candidatos;

Atendimento telefónico, presencial e por e-mail em matéria de procedimentos concursais;

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão em matéria de recursos humanos na área da definição, manutenção e gestão de perfis de competências, gestão de potencial, construção, manutenção e gestão de mapas de pessoal, mobilidades internas, revogação por acordo, licenças sem vencimento/remuneração, estágios profissionais.

Conhecimentos muito aprofundados e boa capacidade de articulação e aplicação da legislação sobre matérias de recursos humanos na Administração Pública;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Capacidade de desenvolvimento de contactos internos e externos, com autonomia e sentido crítico, no âmbito de processos de Recursos Humanos;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Funções consultivas, de estudo, planeamento, e preparação das várias modalidades de avaliação de desempenho (SIADAP 1,2 e 3);

Apreciação do cumprimento das formalidades no preenchimento das fichas de avaliação de desempenho;

Análise dos pedidos de formação para serem considerados no Plano de Formação;

Registo das fundamentações para apreciação de mérito.

Levantamento das peças museológicas existentes nos diversos Serviços do ISS,IP:

Elaboração do inventário técnico, através de software matrix (já adquirido) das referidas peças;

Gestão e tratamento do inventário;

Gestão das colecções;

Criação de um "Museu Virtual" - que permita o acesso electrónico das peças museológicas e respectivo descritivo e enquadramento organizacional pelos trabalhadores do ISS,IP;

Articulação com o Instituto dos Museus e Conservação e outras entidades externas com interesse para a actividade;

Elaboração de propostas técnicas ou projectos com interesse para a concretização e desenvolvimento de um Espaço Museológico do ISS,IP;

Elaboração de um Plano de Comunicação sobre o acervo museológico;

Dinamização das iniciativas de voluntariado no ISS, IP, designadamente assegurando as necessárias articulações com os serviços e entidades externas;

Dinamização das actividades relacionadas com a implementação de práticas de Gestão Ambiental no ISS, IP.

5 - Requisitos gerais de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

6.1 - Referência A: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica

6.2 - Referência B: Licenciatura em Ciências Sociais

6.3 - Referência C: Licenciatura não Definida

6.4 - Referência D: Licenciatura em Psicologia

6.5 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição da habilitação por formação ou experiência profissional.

7 - Serão valorizados, para todas as referências, em sede de aplicação de métodos de selecção, os seguintes factores:

Conhecimentos sólidos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal) e da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

Conhecimentos e experiência comprovada nas seguintes aplicações informáticas: GESVEN, GEADAP, Smartdocs e outras ligadas aos postos de trabalho a prover;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Experiência comprovada nas funções descritas na caracterização dos postos de trabalho;

Formação comprovada na área de Recursos Humanos, designadamente SIADAP, Procedimentos Concursais e Gestão de Recursos Humanos.

Conhecimentos sobre legislação de gestão ambiental e lei-quadro dos museus

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior "Referência DRH/TS/150/2010", dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

10.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior "Referência DRH/TS/150/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

10.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

10.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

10.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo europeu.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

Dada a urgência deste procedimento, devido à necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à funções, em virtude da previsível saída de colaboradores, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

11.1 - Avaliação curricular

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP..

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço

1.º Vogal Efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Pedro Miguel Gomes Sanches

2.º Vogal Efectivo: Hugo Manuel Martins Almeida

1.º Vogal Suplente: Maria do Céu Egreja Margalho Carrilho Oliveira Frazão

2.º Vogal Suplente: Ana Sofia Pinheiro Peixoto Almeida

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

28 de Outubro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

203897076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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