1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 5829/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 36 de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Idanha-a-Nova, Tenente de Infantaria, Bruno Miguel Correia Gonçalves, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Outubro de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Castelo Branco, 22 de Outubro de 2010. - O Comandante, Hélder Antunes de Almeida, Coronel Cav.ª
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