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Portaria 795/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes de oficial da classe de técnicos superiores navais de alguns militares

Texto do documento

Portaria 795/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior, ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 222.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da portaria 1129/2000, de 29 de Novembro, ingressar na classe de Técnicos Superiores Navais os seguintes militares:

9100405 2TEN TSN RC Susana Cristina Pereira da Rocha

9103005 2TEN TSN RC Daniel Fernando Gomes Neto

9100105 2TEN TSN RC Ana Maria Vilas Boas Tavares

9101103 2TEN TSN RC Ana Mafalda Pereira Bastião

9100305 2TEN TSN RC Catarina Renata Sepúlveda Tirado Fradique

9103105 2TEN TSN RC Marco Noel Ferreira Monteiro

9102205 2TEN TSN RC Olívia Maria César de Sousa Cafum Boeiro

no posto de subtenente, a contar de 13 de Agosto de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Conforme estipulado no n.º 4 do artigo 167.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade e classe à esquerda do 9102100 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Marlene Elisabete Leitão Matos.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 26-10-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203900063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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