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Aviso 22885/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Alterações excepcionais de posições remuneratórias

Texto do documento

Aviso 22885/2010

1 - Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, diploma que aprova o regime de vinculação, carreiras e remunerações (LVCR), decidir os montantes máximos a afectar a:

a) Recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados;

b) Alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em funções;

c) Atribuição de prémios de desempenho.

2 - Foi determinado no despacho reitoral n.º 172/2009, de 29 de Dezembro, a possibilidade de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º, 47.º e 48.º da LVCR, em reconhecimento da exigência, do esforço e da disponibilidade demonstrados pelos trabalhadores da Universidade de Évora na prossecução dos seus objectivos individuais.

3 - Concluído o processo de avaliação do desempenho referente ao ano de 2009, cumpre concretizar as sobreditas medidas, e no que aqui releva, as alteração de posicionamento remuneratório, na sua vertente gestionária excepcional, ponderado que foi o universo dos trabalhadores que reúnem os requisitos legais previstos nos termos do artigo 48.º da LVCR.

4 - Nesta decisão foram tidas em conta, para além da avaliação dos desempenhos individuais dos trabalhadores, as seguintes premissas:

a) Os objectivos estratégicos definidos para o ano de 2009, constantes do QUAR da Universidade de Évora e de cada uma das Unidades Orgânicas que a compõem;

b) A procura constante de qualidade em todos os domínios e o aumento da eficiência e da eficácia de todos os serviços disponibilizados;

c) A necessidade de proceder a uma mais correcta implementação do processo de avaliação do desempenho vigente na Administração Pública;

d) A proposta apresentada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da LVCR, pelo dirigente máximo da Instituição junto do Conselho Coordenador da Avaliação e a deliberação deste órgão, tomada por unanimidade, em reunião de 26 de Fevereiro de 2010, e traduzida na emissão de parecer favorável à proposta apresentada e aos fundamentos nela constantes.

5 - Contudo, a divulgação dos trabalhadores objecto da aplicação da opção gestionária para 2009 feita pelo despacho reitoral n.º 41/2010, de 2 de Março, sujeitava as decisões tomadas às alterações decorrentes da aprovação do Orçamento de Estado para 2010 e só após publicação da lei de execução orçamental para o ano de 2010 - Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, se tornava possível a sua aplicação prática.

6 - Assim, nos termos da decisão do Conselho de Gestão, na sua reunião de 31/08/2010, foi efectuada a cativação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do diploma acima referido, de 40 % das verbas orçamentadas, de acordo com os universos anteriormente definidos.

7 - Em consequência, determino a alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores constantes do quadro anexo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, para as posições e níveis remuneratórios indicados:

(ver documento original)

2 de Novembro de 2010. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

203890214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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