Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 13 de Outubro de 2010, deliberou:
I - Aprovar o projecto de alteração ao regulamento municipal de taxas, aditando-lhe o artigo 37.º-A com a seguinte redacção:
«Artigo 37.º-A
Consultas a entidades exteriores
1 - Sempre que para a prática de um acto sujeito ao pagamento de taxas pevistas no presente regulamento e tabela seja obrigatória a consulta a entidades exteriores e os interessados não as tenham previamente promovido, será-lhes-á solicitado que procedam à entrega das importâncias devidas pela emissão dos pareceres, aprovações e autorizações.
2 - As importâncias referidas no número anterior serão transferidas aquando da promoção da consulta.
3 - A falta de entrega das importâncias devidas pelas consultas tem como efeito a extinção do procedimento.»
II - Submeter o projecto a apreciação pública, pelo prazo de 5 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo;
III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 5 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm -tavira.pt).
Tavira, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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