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Despacho (extracto) 16930/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de doutor, no ramo de Linguística, especialidade de Linguística Portuguesa, requerido pelo mestre Armindo José Baptista de Morais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16930/2010

Tendo o Mestre Armindo José Baptista de Morais requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Linguística, Especialidade de Linguística Portuguesa, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Científico, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor Augusto Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Portuguesa;

Doutora Maria Antónia Dinis Caetano Coutinho, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Hanna Krystyna Jakubowicz Batoréo, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade Aberta (Orientadora);

Doutor Carlos Fonseca Clamote Carreto, Professor Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Carla Aurélia Rodrigues de Almeida, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Paulo Alexandre Magalhães Nunes da Silva, Professor Auxiliar da Universidade Aberta.

18 de Outubro de 2010. - A Vice-Reitora, Carla Padrel de Oliveira.

203892953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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