Despacho (extracto) 16903/2010, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 217/2010, Série II de 2010-11-09.
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Data:
2010-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração do especialista auxiliar José António Real Farinha
Despacho (extracto) n.º 16903/2010
Por despacho de 2010.10.21 do Director Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo:
José António Real Farinha, especialista auxiliar de escalão 6 da Polícia Judiciária, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, colocado na situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 12.10.2010.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
02 de Novembro de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.
203891454
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1198995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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