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Despacho (extracto) 16903/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do especialista auxiliar José António Real Farinha

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16903/2010

Por despacho de 2010.10.21 do Director Nacional-Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo:

José António Real Farinha, especialista auxiliar de escalão 6 da Polícia Judiciária, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, colocado na situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 12.10.2010.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

02 de Novembro de 2010. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

203891454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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