Por despacho de 27OUT10 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, são promovidos ao posto de sargento-mor, para preenchimento de vagas prevista no Despacho de 187/CEME/2010, de 11 de Outubro, para qualquer quadro especial, nos termos do Artigo 183.º e alínea a) do Artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no Artigo 56.º, alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 263.º e n.º 4 do Artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
(ver documento original)
Contam a antiguidade desde a data a cada um indicada, a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de sargento-mor, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.
Mantém-se na situação de Adido ao Quadro, pelo que, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Artigo 173.º e do Artigo 191.º, ambos do EMFAR, não encerram vagas.
Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu QE, nos termos do n.º 1 do Artigo 183.º do EMFAR.
DARH em Porto, 28 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
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