Considerando que Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, técnica superior da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), do Ministério da Defesa Nacional, solicitou a prorrogação da licença sem remuneração, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aplicáveis por força do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 1 de Setembro, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente de Sénior Officer for Defence Market, na Direcção de Indústria e Mercado da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que o despacho 13809/2008, de 8 de Abril, autorizou a concessão da licença sem vencimento com início em 1 de Maio de 2006 e com a duração de três anos, com a possibilidade de ser prorrogada pelo período máximo de dois anos;
Considerando que não há inconveniente para o serviço, nem a DGAIED é onerada com quaisquer despesas quanto à concessão deste tipo de licença;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional é da competência conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional:
É autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Margarida Maria Almeida Pedroso Morais Costa, técnica superior da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2009.
26 de Outubro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
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