Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, diploma que aprova o regime de vinculação, carreiras e remunerações (LVCR), decidir os montantes máximos a afectar a:
1 - Recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados;
2 - Alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em funções;
3 - Atribuição de prémios de desempenho;
Foi determinado no despacho reitoral n.º 172/2009, de 29 de Dezembro, a possibilidade de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º, 47.º e 48.º da LVCR, em reconhecimento da exigência, do esforço e da disponibilidade demonstrados pelos trabalhadores da Universidade de Évora na prossecução dos seus objectivos individuais.
Concluído o processo de avaliação do desempenho referente ao ano de 2009, cumpre concretizar as sobreditas medidas, e no que aqui releva, as alteração de posicionamento remuneratório, na sua vertente gestionária excepcional, ponderado que foi o universo dos trabalhadores que reúnem os requisitos legais previstos nos termos do artigo 48.º da LVCR.
Nesta decisão foram tidas em conta, para além da avaliação dos desempenhos individuais dos trabalhadores, as seguintes premissas:
a) Os objectivos estratégicos definidos para o ano de 2009, constantes do QUAR da Universidade de Évora e de cada uma das Unidades Orgânicas que a compõem;
b) A procura constante de qualidade em todos os domínios e o aumento da eficiência e da eficácia de todos os serviços disponibilizados;
c) A necessidade de proceder a uma mais correcta implementação do processo de avaliação do desempenho vigente na Administração Pública;
d) A proposta apresentada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da LVCR, pelo dirigente máximo da Instituição junto do Conselho Coordenador da Avaliação e a deliberação deste órgão, tomada por unanimidade, em reunião de 26 de Fevereiro de 2010, e traduzida na emissão de parecer favorável à proposta apresentada e aos fundamentos nela constantes.
Contudo, a divulgação dos trabalhadores objecto da aplicação da opção gestionária para 2009 feita pelo despacho reitoral n.º 41/2010, de 2 de Março, sujeitava as decisões tomadas às alterações decorrentes da aprovação do Orçamento de Estado para 2010 e só após publicação da lei de execução orçamental para o ano de 2010 - Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, se tornava possível a sua aplicação prática.
Assim, nos termos da decisão do Conselho de Gestão, na sua reunião de 31/08/2010, foi efectuada a cativação prevista no n.º 3 do artigo 3.º do diploma acima referido, de 40 % das verbas orçamentadas, de acordo com os universos anteriormente definidos.
Em consequência, determino a alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores constantes do quadro anexo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, para as posições e níveis remuneratórios indicados:
(ver documento original)
29 de Outubro de 2010. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.
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