A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 22588/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 22588/2010

Cessação da Comissão de Serviço

Em cumprimento do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos da alínea i) n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicada a Administração Local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, no uso de competência delegada, torno público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 21.09.2010, cessou a comissão de serviços do Senhor Arq. Carlos Augusto Santos Duque, no cargo de chefe de divisão de Gestão Urbanística do Espaço Rural, com efeitos a partir do dia de hoje.

Paços do Concelho, 18 de Outubro de 2010. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.

303832153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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