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Aviso 22585/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 22585/2010

Organização dos Serviços Municipais

Dr. António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul reunida em sessão extraordinária de 8 de Outubro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, de 1 de Outubro de 2010, o modelo de estrutura hierarquizada, nos seguintes termos:

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;

2 - Os serviços municipais adoptam uma estrutura nuclear composta por dois Departamentos Municipais, dirigidos por director de departamento - cargo de direcção intermédia de 1.º grau -, com as seguintes designações e competências:

a).Departamento de Administração Geral, ao qual compete:

I. Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

II. Garantir o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa;

III.Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, de prestação de contas e cooperação financeira;

IV. Assegurar a gestão dos recursos humanos municipais, coordenando todos os procedimentos legais e regulamentares exigíveis e garantindo a adequação do mapa de pessoal à política definida pelo executivo;

V. Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais;

VI. Ocupar-se do contencioso contra-ordenacional e da aplicação das taxas administrativas previstas em regulamento.

b) Departamento Técnico, ao qual compete:

I. Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenação do território;

II. Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e as disposições legais e regulamentares associadas;

III. Planear, programar e executar as obras municipais e a prestação dos serviços urbanos, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;

IV. Garantir o funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e zelar pela política ambiental;

V. Efectuar a boa gestão das vias de comunicação, infra-estruturas complementares e a intervenção operacional no trânsito;

VI. Efectuar a manutenção do parque habitacional do Município e das instalações dos órgãos e serviços.

3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela Câmara Municipal, é de 7;

4 - O número máximo de subunidades orgânicas, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara Municipal, é de 14;

5 - Mantém-se a estrutura dos serviços municipais em vigor à presente data, constante do aviso 8444/2003, publicado no apêndice n.º 164, IIª série do Diário da República n.º 257, de 6 de Novembro de 2003, até à aprovação, e consequente publicação, da nova estrutura flexível.

26 de Outubro de 2010. - Dr. António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal.

203884172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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