Organização dos Serviços Municipais
Dr. António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul reunida em sessão extraordinária de 8 de Outubro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, de 1 de Outubro de 2010, o modelo de estrutura hierarquizada, nos seguintes termos:
1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;
2 - Os serviços municipais adoptam uma estrutura nuclear composta por dois Departamentos Municipais, dirigidos por director de departamento - cargo de direcção intermédia de 1.º grau -, com as seguintes designações e competências:
a).Departamento de Administração Geral, ao qual compete:
I. Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
II. Garantir o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa;
III.Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, de prestação de contas e cooperação financeira;
IV. Assegurar a gestão dos recursos humanos municipais, coordenando todos os procedimentos legais e regulamentares exigíveis e garantindo a adequação do mapa de pessoal à política definida pelo executivo;
V. Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais;
VI. Ocupar-se do contencioso contra-ordenacional e da aplicação das taxas administrativas previstas em regulamento.
b) Departamento Técnico, ao qual compete:
I. Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenação do território;
II. Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e as disposições legais e regulamentares associadas;
III. Planear, programar e executar as obras municipais e a prestação dos serviços urbanos, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;
IV. Garantir o funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e zelar pela política ambiental;
V. Efectuar a boa gestão das vias de comunicação, infra-estruturas complementares e a intervenção operacional no trânsito;
VI. Efectuar a manutenção do parque habitacional do Município e das instalações dos órgãos e serviços.
3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela Câmara Municipal, é de 7;
4 - O número máximo de subunidades orgânicas, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara Municipal, é de 14;
5 - Mantém-se a estrutura dos serviços municipais em vigor à presente data, constante do aviso 8444/2003, publicado no apêndice n.º 164, IIª série do Diário da República n.º 257, de 6 de Novembro de 2003, até à aprovação, e consequente publicação, da nova estrutura flexível.
26 de Outubro de 2010. - Dr. António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal.
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