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Declaração de Rectificação 2256/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 21 262/2010, de 22 de Outubro - reorganização dos Serviços Municipais do Município de Ponte da Barca

Texto do documento

Declaração de rectificação 2256/2010

António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a deliberação da Assembleia Municipal de Ponte da Barca tomada no dia de 27 de Setembro de 2010, que aprova, sob proposta da Câmara Municipal, de 13 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura mista, da mesma, entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República, dando-se por rectificado o aviso 21 262/2010, publicado em 22 de Outubro de 2010, o qual por lapso omitiu o início da produção da eficácia da citada deliberação.

27 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

303874411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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