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Aviso (extrato) 9086/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9086/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho

Postos de trabalho a ocupar:

Referência A (1 posto de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo): Assistente Técnico;

Referência B (1 posto de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo): Assistente Operacional;

Referência C (1 posto de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado): Assistente Operacional;

Referência D (1 posto de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto): Técnico Superior (Serviço Social);

Referência E (1 posto de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto): Técnico Superior (Psicologia - Área Social);

Referência F (2 postos de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto): Assistente Técnico;

Referência G (1 posto de trabalho a ocupar na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto): Assistente Técnico.

Na sequência da abertura de procedimento concursal destinado exclusivamente a candidatos com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado pelo Aviso 251/2015, no Diário da República, 2.ª série - n.º 5 - 8 de janeiro, verificou-se a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho em causa (referências A, B e C).

Posto isto, e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria) e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de oito postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. No entanto, considerando que não foi possível ocupar, nesses termos, os postos de trabalho supramencionados (referências A, B e C) e, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 30 de abril de 2015, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 20 de abril de 2015 e revista/aprovada na sua reunião de 04 de junho de 2015, foi autorizado proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita (por ausência de candidatos interessados/aprovados), nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria. De notar que serão igualmente respeitadas as prioridades definidas no artigo 48.º da LOE.

1 - Número de postos de trabalho: 8 (oito).

2 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades):

Referências A e F: Assegurar o atendimento à população, executando todas a tarefas inerentes ao mesmo; arrecadar receita rececionada pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei e nos termos do regulamento de funcionamento interno; garantir a receção, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Freguesia; assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e manter atualizado o arquivo geral da Freguesia, de acordo com a legislação em vigor e o regulamento de funcionamento interno; proceder à atualização das bases de dados de suporte aos procedimentos efetuados; prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referência B: Proceder à limpeza e manutenção das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitério, espaços verdes e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; proceder a pequenas obras de reparação e manutenção do espaço público da Freguesia; realizar a pintura de edifícios afetos à Freguesia; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; realizar pequenas deslocações a instituições/repartições para realizar tarefas provenientes do normal funcionamento da Freguesia; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referência C: Proceder à limpeza e manutenção das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitério, espaços verdes e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; proceder a pequenas obras de reparação e manutenção do espaço público da Freguesia; realizar a pintura de edifícios afetos à Freguesia; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; realizar pequenas deslocações a instituições/repartições para realizar tarefas provenientes do normal funcionamento da Freguesia; prestar apoio/concretizar os serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referência D (Serviço Social): Participar na conceção e definição de estratégias de intervenção na área da ação social (destinado a qualquer faixa etária), de acordo com os objetivos da Freguesia/Executivo; estimular e desenvolver processos de trabalho em parceria e em rede; identificar necessidades sociais, culturais e relacionais; assegurar a conceção, planificação, execução e avaliação de projetos diversos; apresentar relatórios do trabalho desenvolvido; garantir o atendimento à população (de acordo com as normas/critérios estabelecidos internamente); preparar documentação de base para as reuniões diversas; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referências E (Psicologia Social): Participar na conceção e definição de estratégias de intervenção na área da ação social (destinado a qualquer faixa etária), de acordo com os objetivos da Freguesia/Executivo; estimular e desenvolver processos de trabalho em parceria e em rede; identificar necessidades sociais, culturais e relacionais; assegurar a conceção, planificação, execução e avaliação de projetos diversos; apresentar relatórios do trabalho desenvolvido; garantir o atendimento à população (de acordo com as normas/critérios estabelecidos internamente); concretizar consultas de psicoterapia a população diversificada; preparar documentação de base para as reuniões diversas; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

Referência G: Proceder ao lançamento informático da receita, despesa e emissão das ordens de pagamento; elaborar, conferir e apresentar ao Executivo os diários de tesouraria; enviar à Contabilidade os mapas necessários à escrituração contabilística dos movimentos; realizar conferências com a contabilidade dos movimentos e registos; realizar, informaticamente, os registos da contabilidade e todos os procedimentos necessários; emitir os documentos de índole contabilística necessários ao cumprimento do POCAL; elaborar e enviar a informação contabilística da Junta para as entidades previstas na lei; tratar dos processos conducentes à aquisição de bens e serviços; proceder ao registo e classificação dos bens móveis e imóveis adquiridos e à guarda da Junta de Freguesia nos termos do CIBE (assim como respetivas atualizações); organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro dos trabalhadores; assegurar o processamento das remunerações mensais; realizar os procedimentos necessários no âmbito dos benefícios e encargos com o pessoal (CGA, ADSE, entre outros); arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE.

4 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º da LTFP:

Referências A, F e G: 12.º ano de escolaridade.

Referências B e C: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. No caso da referência C, o nível habilitacional pode ser substituído por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma.

Referência D: Licenciatura em Serviço Social.

Referência E: Licenciatura em Psicologia - Área Social.

4.2 - Requisitos específicos:

Referências B e C: Carta de condução categoria B.

Referências D e E: Serão aceites apenas candidaturas com a licenciatura (ou grau superior) nas áreas indicadas no ponto anterior. No caso da referência E é exigida cópia de cédula profissional. Candidatos que não possuam cédula serão excluídos, por impossibilidade de exercício da profissão de psicólogo.

4.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LTFP e do artigo 48.º do LOE.

6 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica.

6.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

- Pessoalmente na Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Rua Domingos Saraiva, n.º 6A 2725 -286 Mem Martins, das 09h30 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

- Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, dos últimos três anos/ciclos de avaliação;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço (aplicável a detentores de vinculo de emprego público e a não detentores);

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

g) Fotocópia da cédula profissional válida no caso da referência E;

h) Fotocópia da carta de condução no caso das referências B e C.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida.

8.1 - Referências A, B e D a G:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Será concretizada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo.

Classificação Final (CF) = (AC x 30 %) + (EAC x 45 %) + (EPS x 25 %)

8.2 - Referência C:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (EAC).

Será concretizada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo.

Classificação Final (CF) = (PC x 45 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 25 %)

8.2.1 - Ou, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Será concretizada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo.

Classificação Final (CF) = (AC x 30 %) + (EAC x 45 %) + (EPS x 25 %)

9 - Descrição dos métodos de avaliação:

9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

9.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,25 FP + 0,45 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,40 FP + 0,40 EP

9.1.2 - As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

9.1.3 - A formação profissional (FP): considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções de cada posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados.

9.1.4 - A experiência profissional (EP): com incidência sobre a execução de atividades inerentes a cada posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovados.

9.1.5 - A nota final da avaliação de desempenho (AD): aplicável para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP e relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas a cada posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, consoante a respetiva carreira. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.3.1 - A prova de conhecimentos irá ocorrer nos seguintes termos: será de natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos e consistirá na limpeza de uma zona no cemitério e na simulação da abertura de uma sepultura, utilizando as técnicas, os instrumentos de trabalho necessários, bem como os equipamentos de proteção individual. Para a realização deste método de seleção, recomenda-se o estudo do regulamento do cemitério em vigor na Freguesia de Algueirão-Mem Martins e disponível na sua página eletrónica.

9.4 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

13 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Válter Manuel Antunes Januário, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

1.º Vogal Efetivo: Jacinto Higino Domingos, Secretário da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria José Rodrigues Soares P. Santos, Vogal responsável pelo Pelouro dos Recursos Humanos na Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

1.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge de Oliveira e Silva Flores Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;

2.º Vogal Suplente: Isabel Maria P. M. Santos, Coordenadora de serviços da Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica.

21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

23 de julho de 2015. - O Presidente da Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Válter Manuel Antunes Januário.

308819932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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