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Edital 736/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 736/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Álvaro Manuel Paulino, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto, do Município de Abrantes:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto, do Município de Abrantes, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, um castanheiro de verde, arrancado do mesmo e com ouriços de vermelho, rachados de ouro, e um pinheiro de verde, arrancado do mesmo e frutado de ouro, alinhados em faixa; em chefe, cacho de uvas de púrpura, folhado de verde; campanha diminuta ondada de três tiras ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro «união das freguesias de aldeia do mato e souto».

Bandeira: de vermelho; cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do art.º 18.º da Lei 53/91, com a legenda: «União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto».

01 de julho de 2015. - O Presidente, Álvaro Manuel Paulino.

308760729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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