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Portaria 990/2000, de 14 de Outubro

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Sumário

Autoriza a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes.

Texto do documento

Portaria 990/2000

de 14 de Outubro

Considerando que a associação Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural tem em funcionamento um projecto de universidade para a terceira idade que pretende autonomizar constituindo uma nova associação denominada «Universidade de Terceira Idade de Abrantes», promovida por um grupo de cidadãos, entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes;

Considerando que a associação a constituir - Universidade de Terceira Idade de Abrantes - tem por fim «a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social»;

Considerando que esta associação não pretende desenvolver actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo, por isso, quaisquer graus académicos ou diplomas;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 252/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes, promovida por um grupo de cidadãos entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural.

2.º A referida associação tem por fim a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social, não exercendo actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo quaisquer graus ou diplomas.

3.º A associação, uma vez constituída, deverá remeter à Secretaria-Geral do Ministério da Educação certidão dos estatutos, bem como das respectivas alterações.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de Setembro de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/14/plain-119833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Veda o registo, utilização e divulgação, por qualquer meio, de designações específicas e caracterizadoras de estabelecimentos de ensino superior por parte de instituições e pessoas singulares ou colectivas sem que pelo Ministério da Educação e das Universidades seja, nos termos legais, autorizado o respectivo funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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