de 14 de Outubro
Considerando que a associação Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural tem em funcionamento um projecto de universidade para a terceira idade que pretende autonomizar constituindo uma nova associação denominada «Universidade de Terceira Idade de Abrantes», promovida por um grupo de cidadãos, entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes;Considerando que a associação a constituir - Universidade de Terceira Idade de Abrantes - tem por fim «a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social»;
Considerando que esta associação não pretende desenvolver actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo, por isso, quaisquer graus académicos ou diplomas;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 252/82, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes, promovida por um grupo de cidadãos entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural.
2.º A referida associação tem por fim a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social, não exercendo actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo quaisquer graus ou diplomas.
3.º A associação, uma vez constituída, deverá remeter à Secretaria-Geral do Ministério da Educação certidão dos estatutos, bem como das respectivas alterações.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de Setembro de 2000.