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Aviso 9065/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1

Texto do documento

Aviso 9065/2015

Concurso interno de ingresso para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico de Informática do Grau 1 Nível 1 (M/F)

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 17 de junho de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal datada de 29 de junho de 2015, por meu despacho datado de 7 de julho de 2015, autorizei a abertura do presente concurso interno de ingresso para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico de Informática do Grau 1 Nível 1.

1 - Consulta prévia:

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Diretora do Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, Helena Godinho Dias Tavares; 1.º vogal efetivo: Chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, Ricardo Carlos Madeira Simões, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, Paulo Jorge Silva Tavares Pereira; 2.º vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.

4 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

4.1 - Funções específicas:

a) Suporte à Administração de segurança de sistemas no âmbito do helpdesk informático e suporte informático na área de comunicações;

b) Apoio aos Utilizadores (Helpdesk) - Gestão do parque informático (Hardware e software) instalado ao nível de utilizadores;

c) Apoio à elaboração de normas de procedimentos;

d) Definição de software de base a instalar; Definição de perfis de utilizadores; Atualização do Inventário/ Bdados;

e) Gestão de componentes;

f) Comunicações - Voz - Suporte à administração do call manager; Gestão de no de Acessos; Integração telefones/AD; Inventário dos telefones/utilizadores;

g) Comunicações - Dados: - Suporte à Gestão dos acessos banda Larga;

h) Comunicações - Móveis: - Elaboração de Contratos; Apoio à Gestão do acesso dedicado ao callmanager;

i) Comunicações - Redes: - Suporte à Administração da rede; instalação e configuração de switch e routers; manutenção e alterações de switch e routers; Wireless; Gestão das redes wireless; Alarmes; Redes (switch e access points); Acessos Internet;

j) Gestão e suporte de Aplicações: - Medidata - (versão web e versão cliente servidor.

5 - Prazo de validade - válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após publicação da lista de classificação final.

6 - Habilitação académica exigida: Curso de Especialização Tecnológica Nível IV.

7 - Local de trabalho: Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação/Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

8 - Remuneração: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio, o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de (euro)1.139,69, sendo que após a conclusão do mesmo com aproveitamento, auferirá uma remuneração ilíquida mensal de (euro)1.167,15.

9 - Requisitos legais de admissão a concurso:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o curso de especialização exigido no n.º 6 do presente aviso.

g) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina d'Água - 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b)- através de fotocópia de documento de identificação válido - e na alínea f) do n.º 9.1 do presente aviso de abertura - Curso de Especialização Tecnológica Nível IV;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, mencionados nas alíneas c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho dos dois últimos períodos, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais.

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

f) Quaisquer outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Aos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora, não é exigida a declaração a que se refere a alínea c) do ponto 10.3 do presente aviso, desde que o mesmo se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.6 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato do concurso, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.

11 - Métodos de seleção: no uso da faculdade conferida pelos artigos 19.º, 22.º e 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e, ainda, pelo artigo 41.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (P.C.), Avaliação Curricular (A.C.) e Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S.).

11.1 - Prova de conhecimentos (P.C.) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.1.1 - A prova de conhecimento revestirá a forma escrita, será expressa de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 2 horas, com tolerância de 15 minutos, não podendo ser consultada qualquer legislação de suporte.

11.1.2 - A prova de conhecimentos será, de per si, eliminatória, sendo excluídos todos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.1.3 - O programa da prova de será o seguinte:

A informática na sociedade e nas organizações.

Noções de segurança e privacidade da informação.

Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados.

Noções de programação - linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica.

Desenvolvimento de aplicações.

Manutenção de aplicações.

Noções gerais de informática e de computadores.

Funcionamento e exploração de sistemas.

Noções gerais de equipamentos informáticos e de sistemas operativos.

Noções de redes e protocolos de comunicações.

Planos de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos.

Noções de segurança de equipamentos.

Arquitetura, funcionamento e operação de computadores.

Administração de sites.

Administração de sistemas de correio eletrónico.

11.1.4 - A prova de conhecimentos tem por base a seguinte bibliografia:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incidindo sobre os temas seguintes: Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Sanções disciplinares e infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, incidindo sobre o tema seguinte: Princípios gerais da atividade administrativa.

Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime).

Carneiro, Alberto - Introdução à segurança dos sistemas de informação, Editora FCA, 2002.

José Gouveia e Alberto Magalhães - Hardware curso completo, Editora FCA, 2011.

Jorge Granja, Gestão de Sistemas e Redes em Linux (3.ª Edição Atualizada), Editora FCA, 2013.

A legislação de suporte é a que se encontra publicada e ou em vigor à data da elaboração do programa da prova de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

11.2 - Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (E. P. S.) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - Sistema de classificação final: a classificação final (C.F.) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nos métodos de seleção:

C.F. = A.C.x25 % + P.C.x50 %) + (E.P.S.x25 %)

Sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C.= Avaliação Curricular

P.C. = Prova de Conhecimento

E. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

Em que:

A.C. = ((H.A.x1) + (E. P.x1) + (F.P. x2) + (A.D.x2))/6

H.A.= Habilitações Académicas

E. P.= Experiência Profissional

F.P.= Formação Profissional

A.D. = Avaliação de Desempenho

12 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos da legislação em vigor.

13 - Publicitação de lista: a lista de classificação final dos candidatos será notificada nos termos da legislação em vigor, sendo publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

14 - Regime de estágio: O constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

O candidato admitido iniciará um estágio, com caráter probatório, com a duração de 6 meses, sendo aprovado o que obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), de acordo com a legislação aplicável.

14.1 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;

b) Avaliação do exercício de funções, referente ao período de estágio em que o candidato desempenhou funções no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação.

A classificação final de estágio resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos fatores de apreciação suprarreferidos.

14.2 - A constituição do júri de estágio: o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.

15 - Em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de julho de 2015. - Por delegação da Presidente da Câmara conferida pelo Despacho 34/P/2013 de 31.10.2013, a Vereadora, responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

308823325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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